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"Meus filhos terão computadores, sim, mas antes terão livros. Sem livros, sem leitura, os nossos filhos serão incapazes de escrever - inclusive a sua própria história." Bill Gates

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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Juiz autoriza transfusão em bebê de Testemunhas de Jeová

Juiz decidiu que direito  à vida se
sobrepõe ao direto de crença
Médicos do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Tubarão (SC), obtiveram na segunda-feira (2) do juiz Elleston Lissandro Canali uma liminar autorizando transfusão sangue em um recém-nascido cujos pais são da religião Testemunhas de Jeová, que não aceitam esse recurso da medicina.

Os médicos recorreram ao Ministério Público de de Jaguaruna, que acionou a Justiça e o Conselho Tutelar. 

Sem a transfusão, a criança corria risco de morte. Ela nasceu no dia 31 com 900 gramas.

No entendimento do juiz, o artigo 5º da Constituição assegura a todos o direito à vida e à saúde, com prioridade sobre outros direitos, incluindo o de liberdade de crença religiosa.

Nem sempre esse é o entendimento dos magistrados. Em 2011, na mesma região, o Testemunha de Jeová Ademir Machado de Souza, 46, conseguiu que a Justiça impedisse a transfusão. 

Ele tinha sido baleado quando negociava um programa sexual com menores de idade. Souza era um “ancião” (sacerdote).


O juiz Edir Josias Silveira Beck garantiu o direto de crença de Ademir, que não resistiu ao ferimento e morreu.

fonte: Paulopes

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