Juiz decidiu que direito à vida se sobrepõe ao direto de crença |
Os médicos recorreram ao Ministério Público de de Jaguaruna, que acionou a Justiça e o Conselho Tutelar.
Sem a transfusão, a criança corria risco de morte. Ela nasceu no dia 31 com 900 gramas.
No entendimento do juiz, o artigo 5º da Constituição assegura a todos o direito à vida e à saúde, com prioridade sobre outros direitos, incluindo o de liberdade de crença religiosa.
Nem sempre esse é o entendimento dos magistrados. Em 2011, na mesma região, o Testemunha de Jeová Ademir Machado de Souza, 46, conseguiu que a Justiça impedisse a transfusão.
Ele tinha sido baleado quando negociava um programa sexual com menores de idade. Souza era um “ancião” (sacerdote).
O juiz Edir Josias Silveira Beck garantiu o direto de crença de Ademir, que não resistiu ao ferimento e morreu.
fonte: Paulopes
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